Prezados Pró-Reitor de Graduação da UFMG Prof. Mauro Mendes Braga, Diretor da Fafich Prof. João Pinto Furtado, comunidade profissional e alunos de Relações Públicas,
Diante das declarações do Coordenador do curso de Comunicação Social da UFMG, Sr. Bruno Leal, ao Jornal Mural de autoria dos alunos do curso, aos quais desde já parabenizamos pelo trabalho apresentado, gostaríamos de esclarecer algumas informações.
A fala do Sr. Coordenador deixou claro o desconhecimento do Colegiado a respeito do papel, das funções e da atuação do Conselho Regional dos Profissionais de Relações Públicas (CONRERP).
Lembramos a todos, repetindo o que já foi dito tanto por este Conselho em outras ocasiões quanto pelo Colegiado na referida entrevista, que o CONRERP nunca obteve uma só linha de esclarecimento em resposta aos Ofícios de Fiscalização enviados desde 2005. Tais ofícios – documentos aliás de natureza muito diferentes de "cartas", como foram chamados pelo representante do Colegiado - foram simplesmente ignorados. Se havia, por parte do Colegiado, alguma impressão de atuação indevida do CONRERP, este por sua vez nunca foi convidado a um diálogo para o entendimento, nem recebeu qualquer informação ou posicionamento.
O Sr. Coordenador afirma que o "CONRERP é um sindicato, não é órgão fiscalizador de Universidade, o órgão fiscalizador da universidade é o MEC ou a vida social".
Equivocado o posicionamento do Sr. Coordenador, conforme será a seguir demonstrado. O CONRERP, ao contrário do entendimento do Sr. Coordenador, não é uma "Associação prevista na legislação brasileira para representação de categoria profissional ou econômica", é sim uma Autarquia Federal dotada de administração autônoma que fiscaliza, orienta, e regulamenta a atividade de Relações Públicas. Portanto é uma autoridade instituída pelos poderes de nosso país. Em outros termos, ele é responsável pela garantia da vigência da lei que regulamenta a profissão, e o faz a partir da fiscalização da prática profissional.
Dentro da legislação que rege o CONRERP, especificamente o Decreto nº 63.283/68, que aprova o regulamento da profissão de Relações Públicas de que trata a lei 5377/67, destacamos o seguinte:
"Art 3º - A profissão de Relações Públicas, observadas as condições previstas neste Regulamento, poderá ser exercida, como atividade liberal assalariada ou de magistério, nas entidades de direito público ou privado, tendo por fim o estudo ou aplicação de técnicas de política social destinada à intercomunicação de indivíduos, instituições ou coletividade." (grifo nosso)
"Art 4º Consideram-se atividades específicas de Relações Públicas as que dizem respeito:
(...)
g) ao ensino de disciplinas específicas ou de técnicas de Relações Públicas, oficialmente estabelecido."
Ao contrário do que afirma o coordenador do colegiado, o CONRERP sabe perfeitamente quais dados precisa solicitar à UFMG nos ofícios enviados. São dados simples, objetivos e bem delimitados nos pedidos, e sobre os quais a estrutura do curso na UFMG ou em qualquer outra instituição não exerce influência.
Ficamos apreensivos com as declarações dadas pelo coordenador do Colegiado no que diz respeito às avaliações negativas feitas pelos MEC e à baixa procura de alunos pela habilitação, argumentos já rebatidos em diversos momentos principalmente pelos próprios alunos que diariamente acompanham e participam da realidade do curso.
Temos conhecimento que o boicote dos alunos de jornalismo à prova imposta pelo MEC foi um dos principais fatores para a má para avaliação do curso recentemente, e por isso consideramos impróprio esse argumento para a discussão sobre a suspensão do Curso de Relações Públicas como forma de resolver este problema. Quanto à baixa participação dos alunos, foi protocolado e entregue ao Pró-Reitor de Graduação Dr. Mauro Mendes abaixo-assinado com o nome de 260 alunos contrários à suspensão do curso. Também profissionais e estudantes de todo o país têm se mobilizado e se manifestado publicamente no mesmo sentido.
Diante disso, se o Colegiado não legitima a participação do CONRERP no processo, pensamos que pelo menos a "vida social" narrada na entrevista, a qual tem o papel de fiscalizadora da universidade, esteja representada de alguma forma. Mesmo assim, da maneira como foi elaborada a proposta de suspensão da habilitação, nos faz crer que no mínimo, não se ouviu a comunidade e sociedade, ENTES absolutamente interessados, portanto entendemos não ter legitimidade.
Ficamos tristes também em sentir na entrevista a desvalorização da qualidade da formação daqueles que estão cursando ou acabaram de se graduar no curso, bem como dos profissionais que lecionam na graduação.
Ainda, ao contrário do que o Coordenador do Colegiado afirma, a UFMG tem sim um curso de Relações Públicas, com seus respectivos professores. A legislação da profissão, na qual o Conselho baseia sua fiscalização, não diferencia a formação em "cursos de Relações Públicas" da formação em "cursos de Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas", e o tipo de informação solicitada independe da estrutura do curso. Mais uma vez, a discordância com as solicitações dos Ofícios de Fiscalização somente vem a agravar a questão da completa ausência de retorno sobre os mesmos, que deveriam ser esclarecidos e não ignorados.
Por fim, o Colegiado mostra-se equivocado ao afirmar que o CONRERP "não tem capacidade de falar da perspectiva do curso de graduação" por não ter" formação para isso". Os Conselheiros são todos graduados em Relações Públicas, e inclusive entre eles há graduados recentes pela UFMG. Também nas últimas gestões sempre fizeram parte do quadro de Conselheiros, tanto no Conselho Regional quanto no Federal, profissionais graduados em Relações Públicas pela UFMG, incluindo aí Mestres e professores dessa universidade que ali lecionavam na mesma época, que sempre mantiveram interesse sobre a situação do curso, e que ainda mantêm contato com o Conselho e com diversas outras entidades que tratam do ensino das Relações Públicas.
Não é, nem nunca foi, intenção do CONRERP interferir na estrutura da universidade de qualquer maneira que vá além da nossa competência e possibilidade, tendo em vista a abertura ampla que uma instituição pública deveria ter ao debate e participação dos segmentos da sociedade interessados.
Esta manifestação tem por objetivo não só esclarecer, mas sensibilizar que a manutenção do Curso de Relações Públicas deve acontecer pelos meios certos. E não como vem acontecendo de ser justificada sua suspensão pelos motivos errados.
Att,
Diretoria Executiva do CONRERP 3ª Região
Para compreensão do contexto, segue abaixo, na íntegra, a entrevista do Sr. Bruno Leal divulgada no Jornal Mural, publicação dos alunos do curso de Comunicação Social da UFMG.
Por que suspender Relações Públicas
Na edição passada o Jornal Mural publicou entrevista com o Presidente do Conselho Regional de Relações Públicas (CONRERP) sobre a proposta do Colegiado de Comunicação Social de suspender a habilitação de Relações Públicas na UFMG. Essa semana o jornal Mural entrevistou o coordenador do curso de Comunicação Social, Bruno Leal, sobre a mesma questão.
Jornal Mural: Qual a justificativa para a suspensão da habilitação de Relações Públicas do curso de Comunicação Social da UFMG?
Bruno Leal: Primeiro deve-se verificar que não há habilitação em RP e RTV. Das quatro habilitações, só duas têm peso, carga horária, número de alunos etc, para justificar uma habilitação. As outras duas, RP e RTV, só existem formalmente, são precárias. Temos duas habilitações robustas e duas que se transformaram, na verdade, em áreas de formação para as duas primeiras. Não queremos acabar com duas habilitações, estamos só formalizando a inexistência delas.
Não faz sentido manter essa situação por custo de avaliação interna e externa. Qualquer avaliação externa do curso é ruim. Nós somos sistematicamente mal avaliados pelo MEC e ele quer ver quatro habilitações muito bem estruturadas, com todo o direito, mas isso não existe aqui.
Isso gera um ciclo vicioso. Há 20 anos não temos um número significativo de alunos formando em RP, historicamente é uma habilitação sem demanda. O MEC, os alunos e a reitoria cobram porque só se vêem fragilidades. Mas existe uma formação muito boa no curso, entretanto ela é muito boa nas outras habilitações, não em RP e RTV. RP não tem folgo para ser uma habilitação, mas é uma área de formação muito boa.
JM- Segundo o Presidente do CONRERP, Valdeci Ferreira, desde março de 2005 o colegiado de Comunicação não retorna os contatos da instituição. Por que não houve esse retorno?
BL- Na verdade, acho que não é desde 2005, acho que é desde nunca. Porque o CONRERP mandava uma carta para o Colegiado querendo saber sobre os professores do curso de RP. Não tem. Então, primeiro, o CONRERP, na verdade, não conhece e não procura saber sobre o curso de Comunicação da UFMG, o que faz é mandar uma carta, uma carta que inclusive pede dados inadequados à realidade do curso. E segundo, o CONRERP é um sindicato, não é órgão fiscalizador de universidade, o órgão fiscalizador da universidade é o MEC ou a vida social. Mesmo que, como uma colaboração, o colegiado quisesse mostrar os dados do curso pra CONRERP, os dados que eles pedem não existem porque eles não sabem o que pedir aqui. O CONRERP está no direito de reclamar da suspensão de RP, ele é o órgão defensor de uma classe. Mas ele, primeiro, não tem capacidade de falar da perspectiva do curso de graduação, eles não têm formação pra isso. Segundo, eles não têm meios políticos, econômicos, etc. de interferir na estrutura da universidade.